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quinta-feira, 27 de março de 2014

O Julgamento no Brasil

Resumidamente, o julgamento dos crimes previstos no Código Penal brasileiro segue o seguinte caminho: abre-se um inquérito policial, que gera um processo, no qual são reunidas evidências a favor e contra o réu, e, finalmente, o juiz analisa os dados e dá a sentença. Mas só em casos de crimes intencionais contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto) a última etapa do julgamento acontece no tribunal do júri, com aquele teatro todo e a presença do povão - como estamos acostumados a ver nos filmes americanos. Nos demais casos, não tem platéia nem júri. E, até 1942, o tribunal do júri era ainda mais restrito: só valia para crimes de imprensa. O primeiro julgamento do tipo foi o de João Soares Lisboa, redator do Correio do Rio de Janeiro, em 1822, acusado de ter pedido uma assembléia constituinte contra a vontade do império - foi absolvido. Ainda hoje, há exceções para o tribunal do júri. Se, por exemplo, um militar cometer um homicídio, ele não será julgado no tribunal do júri, porque ele não se enquadra na justiça comum, e sim na Justiça Militar.


CENÁRIO DO JULGAMENTO

O JURI

Sentado ao lado da defesa, o réu geralmente vai a júri quando já está preso. Podem ser julgados mais de um réu ao mesmo tempo, como aconteceu com Suzane Richthofen e os irmãos Cravinho. Nesse caso, os tempos de acusação e de defesa são esticados em uma hora para cada réu.

REQUISITOS PARA SER JURADO

Qualquer pessoa de 21 a 60 anos pode ser convocada para integrar o corpo de júri da sua comarca. Todo ano uma lista de 500 pessoas é formulada em cada comarca e 42 são convocadas para cada julgamento - 21 titulares e 21 reservas. Dos titulares, sete são sorteados para o conselho de sentença.

PÚBLICO

Qualquer pessoa pode assistir ao julgamento, a não ser que a defesa ou a acusação peçam restrições ao juiz - geralmente, repórteres são permitidos, mas fotógrafos e cinegrafistas não. Quando os julgamentos são muito concorridos, o tribunal reserva assentos para a família da vítima e do réu.

O JUIZ

O juiz dá início ao julgamento, convocando os presentes no tribunal do júri a examinar a causa com imparcialidade. Ele é também o primeiro a interrogar o réu e as testemunhas, além de ler o relatório do processo e expor as provas (fotos, documentos etc.). Apesar de obrigatoriamente acatar a decisão do júri, é o juiz que decide o tamanho da pena, em caso de condenação.

PEÇAS-CHAVE

São até oito testemunhas para cada lado. Antes de depor, as testemunhas ficam recolhidas em uma sala anexa, de onde não podem ouvir nada do que se fala no tribunal, nem podem conversar entre si. Se faltar uma testemunha considerada imprescindível por uma das partes, o julgamento pode ser adiado.

DEFESA

Todo réu tem direito a defesa - se ele não tiver dinheiro para contratar um advogado, o Estado fornece um. Mas, se o acusado tiver grana, pode contratar até mais de um defensor. A defesa é a primeira a falar: discursa por duas horas e, depois da réplica da promotoria, tem mais meia hora de tréplica.

ACUSAÇÃO

O promotor, funcionário do ministério público, é o que faz a acusação. Ele pode atuar sozinho ou ter um assistente ao seu lado. Na prática, tem o mesmo espaço que o advogado de defesa: questiona o réu, as testemunhas e tem duas horas para convencer o júri de que o réu é culpado.

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