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quinta-feira, 5 de março de 2015

Formas de Poder e Governos






Regime Político

a) Autoritário ou não democrático: Nesse caso, as decisões políticas não decorrem da vontade do povo.

b) Democrático: São aqueles regimes nos quais o povo detém o poder. Demo significa‘povo’ e cracia significa ‘poder’. Assim, democracia denota poder do povo (soberania popular).Lincoln foi um dos que melhor definiu a democracia ao dizer que esta era “o governo do povo,pelo povo e para o povo”. Os regimes democráticos subdividem-se em outros três regimes:

b.a)Democracia direta: o povo é argüido diretamente a respeito das decisões que o Estado deve fazer. Em virtude do crescimento dos Estados, é hoje um regime pouco utilizado(somente alguns cantões suíços ainda o utilizam).


b.b)Democracia indireta: nesse regime, o povo escolhe representantes que irão fazer as opões políticas o país. ATENÇÃO: não confunda eleição direta com democracia direta. Na eleição dos representantes na democracia indireta é utilizado o instrumento da eleição direta,que não se confunde com democracia direta.

b.c)Democracia semi-direta: quando convivem os dois sistemas anteriores. É o caso, por exemplo, do Brasil, onde o povo exerce sua soberania direta, por meio do plebiscito ou da iniciativa popular, por exemplo, e indiretamente, pela eleição de representantes políticos.


Forma de Governo

a)Monarquia: o Estado monárquico pode ser conceituado pelo trinômio vitaliciedade/hereditariedade/irresponsabilidade. A célebre frase do rei Luís XIV, “O Estado sou eu”, reflete bem a ideia de monarquia, que é o governo no qual a figura do governante se confunde com a própria figura do Estado. Por conta disso, o governante só saía do governo quando morria; o cargo era passado para os parentes mais próximos e o rei não era responsabilizado por eventuais erros que cometesse em sua gestão (o rei não erra).

Hoje já existem as chamadas monarquias constitucionais, nas quais vigora um poder monárquico que não é absoluto, havendo formas de limitação e de atuação do povo no processo decisório.

b)República: nessa forma de governo, o Estado não pertence a nenhum rei, imperador ou deus, mas sim ao povo. Seu nome vem do latim res (coisa) + publica, ou seja, é um Estado que pertence a todos e que, assim sendo, é marcado pelo seguinte trinômio:eletividade/temporariedade/responsabilidade.

Dessa maneira, os representantes serão eleitos para mandatos temporários e haverá a possibilidade de se responsabilizar o mau governante.


Sistema de Governo

a)Presidencialismo: nos países que adotam esse sistema, há um governante que acumula as funções de chefe de governo (chefia do poder executivo) e de chefe de Estado(representante diplomático).

b)Parlamentarismo: esse sistema separa as funções de chefe de governo e de chefe de Estado em duas autoridades diferentes. Um dos melhores exemplos é o caso da Inglaterra,onde o chefe de governo tem responsabilidade política, mas não tem mandato, podendo ser deposto pelo parlamento, que, por sua vez, pode ser dissolvido pelo chefe de estado, no caso a rainha. Nesse caso, a rainha “reina, mas não governa”


BÔNUS
9.1- Chefia de Estado e Chefia de Governo, atribuições e responsabilidades do Presidente da República

Conforme visto anteriormente, aqui no Brasil, o sistema de governo adotado é o presidencialismo, no qual o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe Governo.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Votação de Leis no Congresso Nacional





PASSO A PASSO

1. Câmara dos Deputados - Um dos tipos de lei mais simples de serem votados no Brasil é a chamada lei ordinária. Ela começa a nascer quando um texto propondo a lei é encaminhado ou à Câmara dos Deputados ou ao Senado. Aqui a gente inicia a história na Câmara;

2. Câmara dos Deputados - Quem recebe o texto é a Mesa, formada pelo presidente da Câmara, dois vices e quatro secretários. Eles encaminham o projeto para comissões temáticas. Se ele trata de escolas, por exemplo, é analisado pela Comissão de Educação e Cultura;

3. Câmara dos Deputados - Cada comissão tem entre 18 e 60 deputados. Nela é preparado um relatório técnico, explicando como vai funcionar a nova lei e os impactos que ela pode provocar. O projeto inicial e o relatório seguem para outras comissões da Câmara;

4. Câmara dos Deputados - Se a lei envolve mais de um tema - educação e economia, por exemplo -, pode passar por até três comissões temáticas. Depois, ela vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vê se o texto não contraria a Constituição;

5. Câmara dos Deputados - Estando tudo certo com o projeto, a CCJ encaminha o texto de volta para a Mesa da Câmara, que em seguida manda divulgá-lo no Diário da Câmara, uma publicação oficial que mantém os deputados informados sobre todas as atividades que rolam na casa;

Reprovado - Saída 1 - Lei rejeitada! / Se a lei contrariar a Constituição ou não for aprovada pelas comissões, o projeto acaba aí!

6. Câmara dos deputados - Qualquer deputado tem um prazo de cinco sessões para pedir alterações ou o fim do projeto. Pra isso, precisa recolher a assinatura de 52 deputados - 10% da Câmara. Se conseguir, a lei é votada no plenário, por todos os deputados. Se não, ela vai para o Senado;

Emendado - Saída 2 Antes do plenário... / Se os deputados que pediram a votação em plenário sugerirem emendas ao projeto, ele volta às comissões para ser reescrito antes de ser votado.

7. Câmara dos deputados - A votação em plenário só pode acontecer quando a sessão de trabalho da Câmara tiver pelo menos 257 deputados - 50% + 1 do número total de eleitos. Com esse quórum garantido, a lei segue adiante se a maioria simples dos presentes aprová-la;

Reprovado - Saída 3 - Lei rejeitada! / A mesma maioria simples em plenário também pode votar contra a lei, que aí é enterrada

8. Senado - A lei aprovada, direto nas comissões ou pelo plenário, vai então da Mesa da Câmara para a Mesa do Senado. Chegando lá, o projeto é distribuído para uma das comissões temáticas da casa, que irá revisar o texto aprovado na Câmara;

9. Senado - As comissões do Senado têm de 17 a 27 membros. Como na Câmara, um projeto que trate de vários temas pode passar por mais de uma comissão temática. O texto final só é liberado por uma CCJ específica do Senado;

10. Senado - Depois de passar pelas comissões, o projeto volta para a Mesa doSenado e é discutido em plenário. Dependendo das discussões e da votação, o projeto pode rumar para três caminhos bem diferentes, da "lata do lixo" ao gabinete do presidente da República;

Reprovado - Saída 4 - Lei rejeitada! / O Senado pode simplesmente recusar o projeto e arquivá-lo de vez.

Emendado - Saída 5 - Um remendo / Se o Senado sugerir alterações, o texto volta para as comissões da Câmara. Elas discutem as emendas seguindo os passos 4, 5 e 7. O plenário da Câmara aprova ou rejeita as emendas. Depois da votação, o texto vai direto para o presidente da República.

11. Presidência - Se nada for mexido pelos senadores, a Mesa do Senado manda a lei para a análise do presidente da República. Ele tem duas opções: aprovar o projeto (passo 12) ou vetá-lo total ou parcialmente (passo 13);

12. Aprovação - Com a aprovação do presidente da República, a nova lei está pronta para entrar em vigor. Ela só precisa ser publicada no Diário Oficial da União para passar a valer em todo o país;

13. Congresso - Em caso de veto do presidente, a lei precisa ser discutida pelo Congresso Nacional, que reúne todos os deputados federais e senadores. As Mesas do Senado e da Câmara se revezam na presidência das sessões;

14. Congresso - Uma comissão com três deputados e três senadores é criada para analisar o veto presidencial e apresentar um relatório a todo o Congresso. Daí o veto é discutido e votado (com voto secreto) em plenário;

15. Rejeitada ou emendada - Se o Congresso não conseguir a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), o veto é mantido. Se o veto era para a lei toda, o projeto morre. Se era parcial, as emendas pedidas pelo presidente são feitas pelo Congresso. Depois, a lei volta para o presidente publicá-la como ele queria;

16. Aprovação - Se o Congresso conseguir o número de votos necessários, o veto é derrubado e o projeto volta para a Presidência da República. Aí, não tem jeito: mesmo a contragosto, o presidente é obrigado a publicar a nova lei no Diário Oficial da União.

segunda-feira, 24 de março de 2014

CPI: Conceito e Funcionalidade

CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito - é um grupo de vereadores, deputados ou senadores que se reúne para investigar alguma denúncia. Para uma CPI rolar (ou ser "instalada", como os deputados falam), pelo menos um terço dos parlamentares precisa assinar o pedido. O passo seguinte é escolher um grupo de parlamentares para conduzir as investigações. O produto final da CPI é um relatório, que vai servir de prova para que os órgãos do poder judiciário - a Polícia Civil, Federal ou o Ministério Público, por exemplo - possam, aí sim, punir os suspeitos. Isso pode dar a impressão de que as CPIs sempre terminam em pizza. Mas não é bem assim. Um estudo da USP que analisou CPIs entre 1946 - o ano da pioneira comissão - e 1999 mostrou que 53% das 303 CPIs instaladas foram concluídas. Uma delas foi fundamental até para derrubar um presidente.

PASSO A PASSO

1. Para que uma CPI comece a funcionar, os parlamentares indicam os deputados que vão compor a comissão. Em geral, essa composição reflete a situação do Congresso — o partido que tem mais deputados indica mais nomes. Cerca de 30 parlamentares participam da comissão;

2. Na primeira reunião da CPI, seus componentes escolhem os dois membros mais importantes: o presidente e o relator do grupo. Em caso de impasse na decisão, vale de novo a "matemática dos deputados": os dois cargos irão para os partidos que possuírem as maiores bancadas no Congresso;

3. Depois da definição dos postos, é hora de investigar as denúncias. Quem comanda o inquérito é o presidente da CPI. É ele quem convoca os acusados para depor, exige informações sigilosas de contas de telefone e de banco e promove debates cara a cara entre acusadores e acusados;

4. Durante a fase de investigação — que dura cerca de seis meses —, a CPI acumula uma pilha de provas e documentos. No final, o relator reúne todas essas evidências e escreve as conclusões do processo num relatório, que chega a centenas de páginas;

5. No fim da CPI, o relatório é votado por todos os membros. No documento, os parlamentares podem recomendar punições, como cassações de mandatos e até prisões. Mas quem decide se as punições serão aplicadas são os órgãos que recebem o relatório, como a Polícia Federal ou o Judiciário.


CPI'S IMPORTANTES

CPI DO COLLOR (1992)
O que investigou - Corrupção durante o governo do presidente Fernando Collor
Terminou em pizza? - NÃO. O relatório condenava o comportamento de Collor e pedia seu impeachment. A Câmara iniciou o processo de destituição do presidente e ele acabou renunciando;
CPI DO ORÇAMENTO (1993 a 1994)
O que investigou - Deputados que desviavam a grana do orçamento do governo
Terminou em pizza? - NÃO. Depois das denúncias de corrupção da CPI, um deputado renunciou ao cargo e outros seis foram cassados em processos abertos pelo Congresso;
CPI DO NARCOTRÁFICO (1999 a 2000)
O que investigou - O tráfico de drogas no país
Terminou em pizza? - NÃO. Graças às provas da CPI, o ex-deputado Hildebrando Paschoal foi cassado, preso e condenado a 25 anos de prisão. Seus crimes incluem tráfico de drogas, corrupção e assassinato;
CPI DO FUTEBOL (2000 a 2001)
O que investigou - Diversas falcatruas envolvendo gente do mundo da bola
Terminou em pizza? - MAIS OU MENOS. Ninguém foi pro xadrez, mas as denúncias ajudaram a derrubar o técnico Luxemburgo da seleção e a minar o poder do cartola Eurico Miranda;
CPI DO INSS (2002 a 2003)
O que investigou - Desvio de grana do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por políticos do Rio de Janeiro
Terminou em pizza? - POR ENQUANTO, SIM. Alguns processos continuam correndo na Justiça, mas até agora nenhum parlamentar foi punido;
CPI DO BANESTADO (2003 a 2004)
O que investigou - Envio ilegal de dinheiro para o exterior por meio de agências do antigo banco Banestado
Terminou em pizza? - POR ENQUANTO, SIM. A investigação continua na Justiça, mas os principais políticos envolvidos ainda não foram punidos.

sábado, 22 de março de 2014

Definindo As Classes Sociais no Brasil

A divisão da população brasileira em classes socioeconômicas é baseada no Critério de Classificação Econômica Brasil, levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep). Essa classificação surgiu em 1997 para medir o poder aquisitivo das pessoas, avaliando os bens da família e o grau de escolaridade do chefe da casa. "O Censo, do IBGE, não define classe, só renda, e muitos distorcem os dados sobre quanto ganham. Por isso, foi definido que, para descobrir o poder aquisitivo de uma pessoa, era preciso estabelecer um novo critério", diz Ana Helena Meirelles Reis, presidente da MultiFocus Inteligência de Mercado. Na prática, itens possuídos pela família valem pontos e definem a que classe ela pertence. No Brasil, os principais bens avaliados são: quantidade de banheiros na casa, TVs em cores, rádios, DVDs, geladeiras e freezers, automóveis, videocassetes ou DVDs, máquina de lavar e empregada mensalista.

QUAL É A SUA?Conte quantos itens destes há em sua casa, some os pontos e descubra sua classe social*

BANHEIRO
1 = 4 pontos
2 = 5 pontos
3 = 6 pontos
4 ou + = 7 pontos
CARRO
1 = 4 pontos
2 = 7 pontos
3 ou + = 9 pontos
FREEZER**
2 pontos (qualquer quantidade)
GELADEIRA
4 pontos (qualquer quantidade)
MÁQUINA DE LAVAR
2 pontos (qualquer quantidade)
TV
1 ponto por unidade (4, no máximo)
EMPREGADA MENSALISTA
1 = 3 pontos
2 = 4 pontos
GRAU DE INSTRUÇÃO DO CHEFE DE FAMÍLIA
Analfabeto ou primário incompleto = zero
Primário completo = 1 ponto
Ensino fundamental completo = 2 pontos
Ensino médio completo = 4 pontos
Graduação completa = 8 pontos
RÁDIO
1 ponto por unidade (4, no máximo)
VHS/DVD
2 pontos (qualquer quantidade)

CLASSIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA
A1 - 42 a 46 pontos
A2 - 35 a 41 pontos
B1 - 29 a 34 pontos
B2 - 23 a 28 pontos
C1 - 18 a 22 pontos
C2 - 14 a 17 pontos
D - 8 a 13 pontos
E - 0 a 7 pontos
*Segundo o Critério de Classificação Econômica Brasil, publicado em 2008 pela Abep
**Freezer independente ou acoplado à geladeira

Moedas Paralelas ao Real

Além do real, existem outras 51 moedas em circulação no país. Com nomes tão incomuns quanto tupi, guará e palma, elas são emitidas por uma rede de bancos comunitários (cada um tem a sua) e só valem na área de atuação da instituição, em geral um município pequeno, um assentamento de trabalhadores rurais, um bairro carente ou uma favela. "A função da moeda paralela é gerar riqueza na comunidade, estimulando a população a comprar localmente", afirma João Joaquim de Melo Neto Segundo - ele é o coordenador do Banco Palmas, de Fortaleza (CE), o primeiro a lançar um dinheiro desse tipo no país. "Os comerciantes dão até descontos nas compras com a moeda, como forma de atrair freguesia", diz. O volume em circulação dessas cédulas, encontradas hoje em nove estados, é estimado em 500 mil reais. Essa bufunfa tem três características básicas: é indexada ao real, com paridade de um para um; é lastreada (a quantidade em circulação tem um valor correspondente depositado no banco); e permite o câmbio, ou seja, a pessoa pode trocá-la por real na instituição emissora. A impressão das cédulas de quase todos os bancos é feita numa gráfica de Fortaleza, que trabalha com vários elementos de segurança.

Dinheiro por fora
Fique por dentro do mundo da bufunfa social
O que é
Uma moeda criada por um banco comunitário em regiões carentes e que só tem valor na área de atuação do banco, como uma favela ou um assentamento de trabalhadores rurais;
Quantas são
No Brasil, hoje, há 51 moedas paralelas, como a palma, o pirapirê, a castanha e o maracanã;
Proteção
Para evitar falsificações, as notas são produzidas com componentes de segurança, como papel-moeda, marca-d'água, código de barras, tinta infravermelha e número serial
Qual seu valor
Todas as notas são de baixo valor, entre 0,50 e 10 unidades